Valuation, aspectos normativos importantes

No Brasil, a principal entidade de avaliadores é o IBAPE – Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia e a atividade de avaliações é normatizada pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Além do IBAPE, foi criada também recentemente a SOBREA – Sociedade Brasileira de Engenharia de Avaliações, e se instalou por aqui também a RICS – Royal Institute of Charteres Surveyours, entidade britânica da qual um dos objetivos é a avaliação.

Normas de Avaliação

A norma de avaliação de bens, ABNT 14653 é dividida em sete partes, que abordam os diversos tipos de bens, de acordo com a seguinte estrutura:

  • NBR 14.653-1 – Avaliação de bens. Parte 1: Procedimentos gerais;
  • NBR 14.653-2 – Avaliação de bens. Parte 2: Imóveis urbanos;
  • NBR 14.653-3 – Avaliação de bens. Parte 3: Imóveis rurais;
  • NBR 14.653-4 – Avaliação de bens. Parte 4: Empreendimentos;
  • NBR 14.653-5 – Avaliação de bens. Parte 5: Máquinas, Equipamentos e Complexos Industriais;
  • NBR 14.653-6 – Avaliação de bens. Parte 6: Recursos naturais e ambientais;
  • NBR 14.653-7 – Avaliação de bens. Parte 7: Bens de patrimônios históricos e artísticos.

Além das normas ABNT, recentemente foram introduzidas no Brasil as normas internacionais de avaliação, elaboradas pela IVSC – International Valuation Standards Council, genericamente denominadas Normas IVS – Normas Internacionais de Avaliação, traduzidas para o português pelo Eng. Carlos Eduardo Cardoso.

Por enquanto, a aplicação de normas não é de uso compulsório nas avaliações, entretanto é altamente recomendável que os avaliadores tenham conhecimento sobre elas e procurem elaborar seus laudos ou pareceres em consonância com seus conceitos, desde que não conflitantes com a ABNT.

Na hora de realizar o trabalho de valuation, ou avaliar a sua empresa, procure por profissionais devidamente capacitados para realizar essa tarefa.

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