Os Micro e Pequenos empresários já podem contar com mais uma modalidade de crédito voltados a investimentos e capital de giro. Foi sancionada no dia 19/05 com vetos a Lei 13.999/2020 que cria o Programa Nacional de Apoio as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
Para entender um pouco melhor sobre a modalidade e como conseguir o crédito para sua empresa, continue a leitura.
Como utilizar o Pronampe
Terão acesso ao Pronampe empresas que tenham declarado de faturamento bruto até R$ 4,8 milhões em 2019. Para essas empresas, a linha de crédito concedida corresponderá a até 30% do faturamento declarado no ano. Já para as empresas mais novas, inferior a um ano, o limite de financiamento pode chegar a 50% do faturamento declarado.
Ao aderir ao crédito proveniente do Pronampe, as instituições poderão requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO). Para conhecer melhor o assunto, recomendamos a leitura do texto sobre Fundos Garantidores de Crédito, clicando aqui.
Os recursos contratados através do Pronampe poderão ser utilizados para o financiamento da atividade empresarial, nas suas diversas dimensões e poderão ainda ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado. É importante ressaltar que os recursos não podem ser utilizados para a distribuição de lucros e dividendos aos sócios.
Prazo e taxa de juros do programa
De acordo com o artigo 2º, parágrafo 10 da Lei, a taxa de juros anual máxima será igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 1,25% sobre o valor concedido e o prazo de pagamento até 36 meses.
Garantias exigidas
A Lei ainda prevê em seu artigo 4º parágrafo 2 que as garantias para a concessão de crédito proveniente do Pronampe serão apenas as pessoais do proponente em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos, salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 (um) ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos.
Como contratar?
As linhas de crédito proveniente do Pronampe poderão ser operadas por bancos públicos, agências de fomento estaduais, cooperativa de crédito, fintechs, organizações da sociedade civil de interesse público de crédito e demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, “atendida a disciplina do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil a elas aplicável”.
As instituições financeiras públicas federais deverão priorizar em suas políticas operacionais as contratações de empréstimo no âmbito do Pronampe, inclusive com a utilização, quando cabível, de recursos dos fundos constitucionais de financiamento.
Fontes: Imprensa Nacional; Exame