O M&A no contexto das Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs) – Lançamento do parecer de orientação pela CVM

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deu um passo significativo para a interseção entre os setores esportivo e financeiro do Brasil por meio do lançamento do Parecer de Orientação nº 41. O instrumento delineia a perspectiva da CVM em relação às Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs) que buscam adentrar o mercado de capitais visando viabilizar a financiamento de suas operações.

Impulsionando as Fusões e Aquisições (M&A) entre o Mundo do Futebol e as Estratégias de Investimento no Mercado de Capitais.

Convergindo a Paixão com os Investimento

O Parecer CVM 41 transcende as fronteiras do simples marco regulatório, transformando-se em um guia integral, ministrando clareza tanto a investidores quanto aos demais protagonistas do mercado a respeito da intersecção intrínseca entre o mercado de capitais e as atividades das SAFs. A CVM reforça o papel fundamental desempenhado pelo mercado de capitais ao orquestrar a conexão entre investidores e as entidades em busca de recursos, um paradigma também aplicável ao envolvente universo do futebol.

Conforme apresentado pelo presidente da CVM, João Pedro Nascimento, “A CVM apresenta sua visão sobre o papel da Autarquia em relação à disciplina das SAFs, com o propósito de apresentar orientações e oportunidades aos agentes de mercado. Lugar de futebol também é no Mercado de Capitais.”

Os alicerces financeiros das SAFs

O Parecer CVM 41 disponibiliza um roteiro abrangente às SAFs que visam explorar o potencial do mercado de capitais. Desde os processos iniciais de constituição de uma SAF até a emissão de ações e práticas de Governança Corporativa, a CVM apresenta diretrizes concisas que versam sobre os aspectos cruciais desses negócios.

Um fundamento responsável

Durante o processo de constituição de uma SAF, a orientação ressalta a significância da adesão a diretrizes específicas. O documento sublinha a relevância da contratação de auditores independentes registrados junto à CVM, incumbidos da avaliação dos ativos e passivos transferidos à sociedade. Tal abordagem se erige como um pilar de integridade, alicerçando a confiabilidade da contribuição patrimonial efetivada pelos titulares de direitos junto à SAF.

O cenário das ações das SAFs

As SAFs que miram ingressar no universo do mercado de capitais são obrigadas a observar uma série de diretrizes, destacando-se a criação de uma classe de ação ordinária específica (Classe A), destinada exclusivamente à subscrição por parte do clube ou entidade fundadora. A CVM exerce sua prerrogativa de análise, avaliando os direitos consignados no Estatuto Social, antecedendo qualquer oferta pública de valores mobiliários ou a concessão do registro de emissor.

Governança e Transparência

A pauta da governança corporativa é um elemento central no Parecer CVM 41. A CVM traz orientações voltadas para que as SAFs adotem medidas e procedimentos capazes de assegurar o cumprimento das diretrizes que restringem a participação de controladores em outras SAFs. A divulgação criteriosa de informações relativas a participações acionárias relevantes se impõe como uma obrigação crucial na preservação da transparência.

Investindo com prudência

O Parecer frisa a importância da manutenção de racionalidade por parte dos investidores ao adentrar decisões de investimento, um princípio válido mesmo no contexto de fervor característico do universo do futebol. A CVM endossa a relevância de fatores de risco meticulosamente delineados e informações equitativas nas ofertas, garantindo que os investidores efetuem escolhas respaldadas por discernimento.

Promovendo Educação e Progresso

O Programa de Desenvolvimento Educacional e Social (PDE) surge como um apoio no entendimento do Parecer. O estabelecimento de convênios obrigatórios com instituições de ensino público, com o propósito de promover a educação por meio do futebol, sinaliza a necessidade de divulgação tempestiva desses convênios. A transparência em relação aos recursos direcionados a essas atividades ressurge como um princípio fundamental.

Um novo horizonte para o entrelaçamento entre Futebol e Finanças

A Lei da SAF inaugurou um novo capítulo no panorama futebolístico brasileiro, alçando-o ao âmbito do mercado de capitais e ao reino dos investimentos. O Parecer de Orientação CVM 41 reafirma o compromisso da autarquia em promover uma metamorfose no mercado de capitais, em prol das SAFs, investidores e, indubitavelmente, dos entusiastas do esporte mais emblemático do Brasil.

Fonte: CVM

Escanear o código