O processo de fusões e aquisições de empresas (M&A) possui algumas peculiaridades no que diz respeito à questão contratual. Vários documentos são veiculados durante a negociação a fim de dar maior segurança para as partes envolvidas. Tais processos contratuais podem variar de acordo com a natureza da empresa e o tipo de transação, mas existem documentos que costumam aparecer com maior frequência. Alguns dos contratos mais conhecidos e utilizados dentro do processo de M&A:

Letter of Interest (LOI)

A LOI (“Letter of Intent”, ou “Carta de Intenção” em português) é um documento preliminar no processo de M&A, esse documento expressa que existe interesse na compra ou venda da empresa em questão, servindo, então, como proteção para as partes na transação, haja vista fornecer uma base para que elas verifiquem os termos antes de formalizar em um contrato vinculante.

Non Disclousure Agreement (NDA)

O NDA (“Non Disclousure Agreement”, em português “Acordo de Não Divulgação” ou “Termo de Confidencialidade”) é um contrato que prevê a confidencialidade das informações compartilhadas entre as partes. O principal objetivo do documento é evitar que tais informações sejam utilizadas de forma indevida por terceiros.

Memorandum of Understanding (MoU)

O MoU (“Memorandum of Understanding”, ou “Memorando de Entendimentos” em português) assemelha-se à LOI, no entanto, ele estabelece condições mais abrangentes para que as partes formalizem suas obrigações. Nesse documento são fornecidas informações sobre o valor da aquisição, forma de pagamento, condições de fechamento, poderes e deveres das partes e responsabilidade por passivos, por exemplo.

Contrato de Compra e Venda (CCV) ou Shareholder Purchase Agreement (SPA)

O Contrato de Compra e Venda (CCV) formaliza a operação de compra e venda da empresa em questão, portanto, é um documento vinculante que possui segurança jurídica na qual as partes formalizam o negócio.

A estrutura do CCV deve prever cláusulas de proteção com objetivo de reduzir a assimetria de informações entre o buy-side (parte compradora) e o sell-side (parte vendedora). Tais mecanismos buscam propiciar maior segurança para ambas as partes do processo.

Cláusulas especiais (particularidades)

Bring Down Clause: essa cláusula é utilizada quando o comprador exige que no momento do closing (fechamento) o vendedor faça a reafirmação das declarações e garantias previamente estabelecidas na assinatura.

Earn-out: cláusula comumente utilizada para condicionar o pagamento do preço pelo comprador ao desempenho futuro da empresa.

MAC (Material Adverse Change): prevê-se no contrato que as alterações substanciais do cenário que sejam adversas, justificam que o contrato possa ser desfeito caso determinado fato ocorra por eventos endógenos ou exógenos. Essa cláusula não é entendida como uma condição, mas uma cláusula que permite a resilição motivada do contrato. Costuma ter redação elástica, apresentando vários eventos que são entendidos como um rol explicativo.

Break-up fee: multa prevista em contrato para o caso de não fechamento. Essa multa é desvinculada dos elementos da cláusula penal, ou seja, independe de responsabilidade.

É de extrema importância que o processo de M&A favoreça e proteja as partes envolvidas na transação visando-se chegar num melhor acordo.

Também é importante destacar que o valor da empresa está diretamente relacionado ao nível de profissionalismo que ela demonstra ter. Assim sendo, fica evidenciada a importância de contratar profissionais de confiança e com conhecimento de mercado para melhor auxiliar na negociação.

Por: Laura Mazzochin