Também conhecido como “Home Equity”, o Crédito com Garantia de Imóvel (CGI) é uma modalidade muito comum de concessão de crédito nos Estados Unidos e na Europa e agora também no Brasil.
O CGI nada mais é do que uma operação onde o proponente oferece um imóvel residencial ou comercial como garantia e a instituição financeira, em contrapartida, concede o crédito em dinheiro, que pode variar entre 50% e 60% do valor do imóvel.
No Brasil esta modalidade de crédito está disponível tanto na pessoa física, quanto na jurídica.
Qualquer instituição financeira que aceite o imóvel como garantia, penhorará o imóvel através de uma alienação fiduciária e será dona da garantia até que a operação seja quitada. O CGI se diferencia em relação a outros tipos de concessão de crédito, isso porque, o prazo normalmente é mais longo e taxas de juros são mais baixas, já que a segurança jurídica envolvida é elevada.
Apenas para ter uma ideia do potencial, atualmente o mercado brasileiro de crédito com garantia de imóvel é de R$12 bilhões. De acordo com estudos do Banco Central do Brasil, nessa modalidade de crédito, até R$500 bilhões podem ser injetados na economia nos próximos anos.
A Rumo Negócios é especializada neste tipo de operação, contando com uma frente de negócios exclusiva, voltada a captação de recursos financeiros (funding) junto às melhores instituições financeiras do segmento e pode te ajudar nestas operações.
A título de exemplo, entre as características da análise por parte das instituições financeiras está a parcela, que não pode comprometer mais do que 30% da renda total do tomador, neste quesito, um diferencial é a composição de renda, que pode ser feita por mais de uma pessoa física e pela pessoa jurídica, outro ponto relevante é que o imóvel que servirá de garantia, pode estar financiado.
A operação de Home Equity é indicada para empreendedores, locadores, e pessoas com educação financeira, já que o imóvel vai ficar comprometido por muitos anos.
É uma operação diferente de hipoteca! Na hipoteca, o imóvel continua sendo de propriedade de quem contratou o empréstimo. Na alienação, o imóvel passa a ser propriedade da Instituição Financeira.
A figura do Inverveniente Quitante (IQ)
Já tenho uma operação e apareceu um novo banco com uma taxa melhor, e agora? Calma, sem problemas, vamos em frente, agora com a figura do Interveniente Quitante (IQ).
Se o seu imóvel está financiado ou têm uma dívida, mesmo assim ele pode ser objeto de garantia em uma nova operação. A figura do IQ entrará quando uma instituição intervém quitando a outra e liberando a garantia, quando ao mesmo tempo se faz um novo registro em cartório com uma nova dívida. Diferentemente de portabilidade, um banco compra a dívida de outro e disponibiliza o troco.
Aqui vão algumas dicas importante quando o assunto é IQ:
- 30 dias é o prazo máximo de uma instituição para fornecer a Carta de Quitação, que cancelará o saldo antigo junto ao cartório e registrará a dívida da nova instituição.
- Saldo para quitação – solicite sempre pelo menos 3 datas. O banco vendedor vai calcular qual será a dívida em 3 dias diferentes para a quitação pelo banco comprador. Isso evita atraso e recálculos desnecessários!
- As parcelas do financiamento não podem estar atrasadas! Primeiro regularize-as para depois solicitar o saldo.
“Não espere por uma crise para descobrir o que é importante em sua vida” – Platão.
Quer saber mais sobre Home Equity, a Rumo Negócios pode te ajudar.