Há tempos aguardada pelo mercado de capitais a CVM, neste último dia 13, editou as novas regras para regular as Ofertas Públicas de Valores Mobiliários.

Objetivo da mudança

Anteriormente a legislação aplicava-se através das Instruções 400 e 476 regulando-se tanto as ofertas públicas quanto as de ofertas restritas, assim como as de distribuição primária e secundária, agora unificadas nesta Resolução nº 160.

O objetivo da CVM com esta nova regulação é a de trazer ao mercado de capitais condições mais ágeis para captação de recursos financeiros com uma maior flexibilização.

A antiga ICVM 476, por exemplo, oferecia um melhor custo para estruturação e distribuição das operações, contudo restringia a oferta para até 50 participantes e a consequente proibição para a divulgação geral ao mercado. Agora conta-se com esta flexibilidade.

Outros pontos de destaque nesta nova legislação é a de reduzir de 60 para 30 dias o conhecido “período de silêncio” o qual impede os emissores da oferta de produzirem qualquer manifestação a respeito da operação.

Novos instrumentos

A CVM também aproveitou esta nova normatização para criar um documento intitulado como “Lâmina de Oferta” sendo este um instrumento mais “amigável” em comparação com o “pesado” Prospecto. A ideia aqui é a de facilitar o entendimento para o investidor de menor porte que nem sempre está familiarizado com a terminologia deste mercado.

Resoluções complementares

Esta nova resolução não está sozinha, veio acompanhada de mais outras três (161 – 162 – 163) contemplando melhorias para o mercado poder acompanhar os Coordenadores das Ofertas, além de propiciar o ingresso de novos Coordenadores, visando uma maior competitividade e redução de custos nestas operações.

É a CVM em mais um esforço de atuação para o desenvolvimento do mercado de capitais.

Abaixo transcrevo palavras do Sr. Antonio Berwanger. Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM.

“Os esforços de simplificação de acesso a informações consideram a forte ampliação da base de investidores do mercado de capitais verificada nos últimos anos. A CVM buscou tornar as informações mais acessíveis e relevantes para este investidor, ao mesmo tempo em que pretendeu conferir a flexibilidade necessária para que o mercado de capitais seja uma opção cada vez mais viável para emissores brasileiros”

Por: Carlos Escudero Garcia