Com o objetivo de difundir as linhas de crédito disponíveis para empresas nesse momento conturbado da economia, apresentamos abaixo uma nova oportunidade instituída no último mês pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). De acordo com o CMN as linhas preveem, entre outros aspectos, juros anuais de 2,5% ao ano e prazo para contratação e carência até 31 de dezembro de 2020.
Apesar das excelentes condições, infelizmente essas linhas de crédito está disponíveis em algumas regiões, já que é composta por recursos os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). Dessa forma, somente as empresas localizadas nos Estados onde os fundos tem atuação e que atendam aos requisitos da resolução 4.798 do CMN são elegíveis ao crédito.
O que diz a resolução 4798, de 06/04/2020
Em reunião feita no dia 06/04/2020 o Conselho Monetário Nacional (CMN) editou a resolução n°4.798, de 06/04/2020 que instituiu linhas de crédito especiais com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). Os recursos serão destinados a atender empresas dos setores produtivo, indústria, comercial e de serviços dos municípios que tenham declarado estado de calamidade pública devida pandemia causada pela Covid-19 e que seja devidamente reconhecido pelo Poder Executivo.
Além disso, a Resolução estabelece que as linhas de crédito especiais sejam destinadas às atividades produtivas de pessoas físicas e jurídicas, incluindo cooperativas que desenvolvam atividades produtivas não rurais, em especial aquelas vinculadas aos setores de empreendimentos comerciais de serviços.
As linhas de crédito especiais destinam-se ao financiamento de capital de giro, com valores limitados a R$ 100 mil por beneficiário e de investimentos, limitado a R$ 200 mil por beneficiários. A taxa efetiva de juros é de 2,5% ao ano com prazo de contratação e carência até o dia 24 de dezembro de 2020.
Para que você possa ficar por dentro de todos os detalhes envolvidos na resolução do CMN n°4.798, de 06/04/2020, acesse a integra da resolução disponibilizado pelo Banco Central do Brasil (BCB) clicando aqui.